Apesar de não haver ainda em Portugal regulamentação definitiva na área da Massoterapia, deixo aqui um texto de referência para quem é profissional.
1. Tratar todos os pacientes / clientes com a mesma simpatia, cortesia e dedicação.
2. Proporcionar a todos os pacientes / clientes um serviço de máxima qualidade.
3. Manter o sigilo de informação relativa aos seus pacientes / clientes.
4. Não permitir nem fomentar em momento algum qualquer tipo de envolvimento íntimo que possa levar ao desejo sexual durante a prática da massagem e/ou terapia.
5. Respeitar-se e respeitar os outros.
6. Proporcionar aos pacientes / clientes todas as informações quando solicitadas, desde que relacionadas com a qualidade e procedimentos ao nível da massagem e/ou terapia.
7. Ministrar os seus serviços só quando exista esperança que os resultados sejam benéficos para o paciente / cliente.
8. Respeitar e cooperar com outros profissionais da saúde, a fim de promover o bem estar do paciente / cliente.
9. Não interferir em serviços para os quais não esteja profissionalmente preparado, devendo encaminhar o paciente / cliente para outros profissionais de saúde.
10. Esforçar-se por incrementar a credibilidade da massagem / terapia no exercício da sua actividade na comunidade em que se insere.
11. Ser correcto e honesto na publicidade ou em outro tipo de divulgação dos seus serviços enquanto massagista e/ou terapeuta.
12. Não discriminar os colegas ou outros profissionais que trabalhem na mesma área.
13. Organizar-se adequadamente a fim de manter o seu bem estar físico, mental, emocional e social, acreditando que é um bom profissional.
14. Participar em associações profissionais ou em outras organizações de natureza profissional, a fim de se manter actualizado em termos profissionais.
15. Manter-se actualizado em matéria de conhecimento técnico, quer a nível teórico quer prático. O conhecimento teórico deverá abranger, no mínimo, áreas relacionadas com anatomia, fisiologia, técnicas de massagem e outras formas de manipulação corporal, psicologia e reabilitação física.
16. Conhecer e cumprir as leis laborais e todas as outras eventualmente relacionadas com a profissão de massagista / terapeuta.
Ètica Profissional
A ética é um conjunto de normas de comportamento
aceitável mediante as quais uma pessoa realiza o seu trabalho com
profissionalismo, tanto em benefício da sua reputação como da dos seus
pacientes / clientes
Sem ética não é possível ser um verdadeiro
profissional e como bom profissional de massagem / terapias manuais/ terapias naturais deverá
seguir as seguintes normas gerais de conduta:
1. Tratar todos os pacientes / clientes com a mesma simpatia, cortesia e dedicação.
2. Proporcionar a todos os pacientes / clientes um serviço de máxima qualidade.
3. Manter o sigilo de informação relativa aos seus pacientes / clientes.
4. Não permitir nem fomentar em momento algum qualquer tipo de envolvimento íntimo que possa levar ao desejo sexual durante a prática da massagem e/ou terapia.
5. Respeitar-se e respeitar os outros.
6. Proporcionar aos pacientes / clientes todas as informações quando solicitadas, desde que relacionadas com a qualidade e procedimentos ao nível da massagem e/ou terapia.
7. Ministrar os seus serviços só quando exista esperança que os resultados sejam benéficos para o paciente / cliente.
8. Respeitar e cooperar com outros profissionais da saúde, a fim de promover o bem estar do paciente / cliente.
9. Não interferir em serviços para os quais não esteja profissionalmente preparado, devendo encaminhar o paciente / cliente para outros profissionais de saúde.
10. Esforçar-se por incrementar a credibilidade da massagem / terapia no exercício da sua actividade na comunidade em que se insere.
11. Ser correcto e honesto na publicidade ou em outro tipo de divulgação dos seus serviços enquanto massagista e/ou terapeuta.
12. Não discriminar os colegas ou outros profissionais que trabalhem na mesma área.
13. Organizar-se adequadamente a fim de manter o seu bem estar físico, mental, emocional e social, acreditando que é um bom profissional.
14. Participar em associações profissionais ou em outras organizações de natureza profissional, a fim de se manter actualizado em termos profissionais.
15. Manter-se actualizado em matéria de conhecimento técnico, quer a nível teórico quer prático. O conhecimento teórico deverá abranger, no mínimo, áreas relacionadas com anatomia, fisiologia, técnicas de massagem e outras formas de manipulação corporal, psicologia e reabilitação física.
16. Conhecer e cumprir as leis laborais e todas as outras eventualmente relacionadas com a profissão de massagista / terapeuta.
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