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10-10-2011 Projecto_Resolução_nº 42-XII-1ª (BE) Regulamentacao TNC

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 42/XII/1.ª
 
RECOMENDA AO GOVERNO A REGULAMENTAÇÃO DA LEI N.º 45/2003,
DE 22 DE AGOSTO, RELATIVA AO ENQUADRAMENTO BASE DAS
TERAPÊUTICAS NÃO CONVENCIONAIS
 
Foi com o objectivo de colmatar o vazio legislativo existente em Portugal, sobre o exercício das TNC, que o Bloco de Esquerda entregou, na Assembleia da República, um Projecto de Lei sobre esta matéria, o qual viria a culminar na publicação da Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto – Lei do enquadramento base das terapêuticas não convencionais. 
Por força da limitação das competências dos deputados e da Assembleia da República, o diploma supracitado deixou, para o Governo de então (PSD/CDS), a regulamentação do processo de credenciação, formação e certificação dos profissionais das TNC. Ainda de acordo com a Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto, a regulamentação da mesma deveria estar concluída no prazo de 180 após a data de publicação daquela (22/Ago/2003) e o processo, propriamente dito, de credenciação, formação e certificação dos profissionais terminado até ao final de 2005. Nenhum destes prazos foi cumprido. Aliás, a Comissão Técnica Consultiva nomeada para o efeito, em 2005, interrompeu os trabalhos há mais de um ano, devido à demissão do seu coordenador (conforme resposta à pergunta n.º 299/XI/1.ª dirigida por este Grupo Parlamentar ao Ministério da Saúde), não tendo até ao momento, tanto quanto nos foi dado a saber, sido nomeado novo coordenador.
A Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto, permanece, desta forma, quase oito anos volvidos sobre a sua publicação, sem qualquer efeito prático ao nível da salvaguarda dos direitos e interesses dos utilizadores, nomeadamente a garantia da qualidade dos cuidados prestados e da qualificação daqueles que exercem as TNC. 
A não regulamentação daquele diploma afecta também de forma gravosa os próprios profissionais das TNC. Por um lado, impossibilita o reconhecimento profissional e social das pessoas que se dedicam ao exercício das TNC, enquanto profissionais habilitados, certificados e credenciados para o efeito. Por outro lado, impede que as prestações de serviços por parte de profissionais das TNC beneficiem da isenção de IVA, tal como acontece com outros profissionais na área da Saúde. Esta situação, consubstancia uma clara discriminação dos profissionais das TNC, a qual se deve unicamente à negligência dos sucessivos Governos, no cumprimento as suas obrigações.
Os serviços prestados pelos profissionais das TNC estão sujeitos a IVA à taxa normal, enquanto as prestações de serviços efectuadas por outras profissões na área da saúde (médicos, enfermeiros e outras profissões paramédicas) estão isentas de IVA. O Ministério das Finanças e da Administração Pública recusa-se a isentar de IVA as prestações de serviços realizadas pelos profissionais das TNC, enquanto a Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto, não estiver regulamentada (conforme resposta à Pergunta n.º 3401/XI/1.ª dirigida por este Grupo Parlamentar ao Ministério das Finanças e da Administração Pública). 
A própria Entidade Reguladora da Saúde, veio alertar no início de 2011, para a necessidade de  o  Governo  regulamentar  a  Lei  n.º  45/2003,  de  22  de  Agosto, considerando que estão em causa os interesses e a segurança das pessoas que recorrem a  estas  terapias,  mas  também  dos  próprios  profissionais.  Desconhece-se, no entanto, qualquer nova diligência do Governo nesse sentido. 
As várias TNC têm vindo a registar uma procura crescente, em Portugal. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), em muitos países desenvolvidos, 70% a 80% da população já experimentou alguma forma de TNC. De igual modo, as TNC são cada vez mais utilizadas no âmbito dos actuais sistemas de saúde. 
Quando praticadas correctamente, as TNC podem proteger e melhorar a saúde e o bem-estar dos utilizadores. Para tal, o exercício das TNC requer que sejam garantidos padrões de segurança, eficácia e qualidade, que constituem a base da protecção dos utilizadores.
Com esse intuito, a OMS recomenda que as autoridades nacionais legislem sobre esta matéria, procedendo, nomeadamente, à regulamentação da prática das TNC. 
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de  Esquerda  propõe  à  Assembleia  da  República  recomendar  ao Governo que:
- Tome as medidas necessárias para que sejam retomados, com urgência, os trabalhos conducentes à regulamentação da Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto – “Lei do enquadramento base das terapêuticas não convencionais”;
- Defina um novo prazo limite para a  completa  implementação  do  processo  de credenciação,  formação  e  certificação  dos  profissionais  que  se  dedicam  ao exercício das terapêuticas não convencionais;
Palácio de São Bento, 29 de Julho de 2011
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,

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